- OAB/Uberaba

Advogado perde o prazo em ação trabalhista e cliente busca indenização pelo prejuízo

Ao contratar um profissional para ajuizar ação visando reivindicar verbas trabalhistas às quais acreditava ter direito, um trabalhador viu-se prejudicado pela seguinte situação: o advogado perdeu o prazo legal para iniciar o processo e, consequentemente, a ação foi considerada prescrita. Ato contínuo, ele entrou com nova ação, desta vez contra o advogado. Queria responsabilizá-lo pela perda do prazo e, com isso, receber indenização pelo prejuízo que teria tido. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª (SC) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento dessa ação, o que motivou o trabalhador a apelar ao Tribunal Superior do Trabalho. Entre outras alegações, sustentou que a decisão do TRT teria violado o artigo 114, I da Constituição Federal, segundo a qual a Justiça do Trabalho é competente para o processamento e julgamento das ações oriundas das relações de trabalho. Argumentou que teria firmado contrato de prestação de serviços advocatícios e acabou sendo prejudicado com a prescrição de seu direito.


Trabalho em prédio com produtos inflamáveis armazenados gera direito a adicional de periculosidade

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de adicional de periculosidade a ex-empregado da Telecomunicações de São Paulo - Telesp que prestava serviços dentro de edifício em que estava armazenado produto inflamável. O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da juíza convocada Maria Doralice Novaes.


Mega frustração em festa de formatura

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da 4ª Vara Cível da Capital que condenou a empresa Mega Formatura e Assessoria ME ao pagamento de R$ 15 mil reais a formandos dos cursos de Agronomia e Medicina Veterinária, em Lages.


Carga por estagiário não supre intimação

O STJ decidiu recentemente que a carga dos autos feita por estagiário de Advocacia não supre a necessidade de intimação da decisão, não se configurando, pois, ciência inequívoca.


Tratamento de disfunção erétil não tem prioridade

A Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis não é mais obrigada a fornecer o medicamento Cialis a um paciente que sofre de disfunção erétil. A decisão é da 11ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A desembargadora Marilene Melo Alves citou o quadro “quase caótico dos serviços de saúde” para justificar seu voto: “O Estado deve privilegiar o tratamento dos doentes graves”.


TST suspende portas giratórias nos Correios

A Empresa de Correios e Telégrafos não está obrigada a instalar portas giratórias detectoras de metais no Paraná. Nem o Bradesco precisa instalar equipamento de segurança em suas agências. O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, concedeu duas liminares que suspendem, até a decisão final da matéria, a posição do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná sobre o assunto. Em termos práticos, as duas liminares conferem efeito suspensivo aos Recursos de Revista propostos pelas partes até a decisão final da causa no TST.


Nexo causal deve ser comprovado para se caracterizar a responsabilidade do Estado

Para ficar caracterizada a responsabilidade subjetiva, assim como a objetiva, além da investigação de culpa do agente, tem de ser observado o nexo de causalidade entre a ação estatal omissiva ou comissiva e o dano. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto pelo município de Belo Horizonte contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O processo, julgado em 2 de abril de 2009 pelo STJ, foi anulado em fevereiro de 2010, devido à ausência de intervenção do Ministério Público Federal na ação, o que se fazia necessário em razão de a causa tratar de interesses de menores incapazes.


Impedimento de participar do Enem por documento vencido não pode ser atribuído ao ministro da Educação

Ato que impediu estudantes de participar da primeira fase do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em razão de apresentarem identidade com validade vencida, não pode ser imputado ao ministro de Estado da Educação, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para examinar o caso. A conclusão é do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, após examinar e negar liminarmente dois mandados de segurança de dois estudantes do Distrito Federal.


www.sixweb.com.br

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse

acesse