- OAB/Uberaba

STJ regulamenta procedimentos da nova Lei do Agravo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta sexta-feira (10) resolução que regula o processamento do agravo contra decisão que nega a admissibilidade de recurso especial. O agravo de instrumento agora será classificado como agravo em recurso especial (AResp). O procedimento foi alterado pela Lei do Agravo, que entrou em vigor na quinta-feira (9).


Bagatela só é aplicada em falsificação de moeda quando a cópia é grosseira

O princípio da insignificância ou bagatela só deve ser aplicado, em casos de falsificação de moeda, quando a reprodução da cédula for tão grosseira que possa ser percebida a olho nu, de forma que seja incapaz de iludir o homem médio. Essa é a interpretação dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Supervia não tem legitimidade para figurar no polo passivo em ação indenizatória

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu a Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S/A do polo passivo da execução ajuizada por Maria Rita Freitas de Araújo. A Turma, seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que ficou comprovado não haver relação sucessória entre a Supervia e a Flumitrens, empresa que operava na época do acidente que originou o processo de execução.


Dispensável juntada de comprovante de entrega de mercadoria quando a execução é movida contra emitente de duplicata e seu garantidor

Não é necessária juntada do comprovante de entrega de mercadorias quando a execução é dirigida contra o emitente de uma duplicata e seu garantidor. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um recurso no qual o banco recebeu por endosso translativo duplicata emitida por uma empresa de comércio de alimentos, avalizada por particular e sacada contra uma empresa também de comércio de produtos alimentícios.


Mantida condenação de síndico por homicídio de moradora que investigava gestão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de Maurício Henrique Loffredo de Souza a 25 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio de moradora que investigava irregularidades em sua gestão como síndico. O crime ocorreu no Rio de Janeiro, em 2001.


Juíza condena empresa de turismo

A juíza do Juizado Especial das Relações de Consumo de Belo Horizonte, Patrícia de Santana Napoleão, determinou que a empresa Free Time Turismo Ltda. permitisse a entrada de um sócio com alimentos e bebidas no Hotel Fazenda Camping e Clube.


Indenização por doença em viagem

Uma agência de viagens vai indenizar uma passageira de um cruzeiro marítimo que teve toda sua tripulação acometida por uma intoxicação. Ela receberá uma quantia de R$29.185,69 pela reparação pelos danos morais e materiais sofridos. A sentença é do juiz de Direito da Unidade Jurisdicional Especial da comarca de Pedro Leopoldo, Geraldo Claret de Arantes.


Fundação é condenada por registro desabonador na CPTS de empregado

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisões anteriores e condenou a Fundação Assis Gurgacz a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um professor universitário, ao concluir pela evidência do caráter desabonador de ato da Fundação que, ao cumprir decisão judicial de reintegração do professor, registrou na sua Carteira de Trabalho que a anulação da despedida decorrera dessa decisão.


Varredor de rua obtém adicional de insalubridade

Um ex-gari da Construtora Queiroz Galvão irá receber o adicional de insalubridade no grau máximo devido pela empresa. A decisão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu o pagamento determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) ao dar provimento ao Recurso do trabalhador.


Empregado do BB é reintegrado porque não foi notificado da conclusão do inquérito administrativo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de ex-empregado do Banco do Brasil demitido por justa causa, após inquérito administrativo, porque ele não tinha sido intimado para apresentar recurso contra o resultado do inquérito, como previsto em norma interna da empresa.


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