A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu a Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S/A do polo passivo da execução ajuizada por Maria Rita Freitas de Araújo. A Turma, seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que ficou comprovado não haver relação sucessória entre a Supervia e a Flumitrens, empresa que operava na época do acidente que originou o processo de execução.