- OAB/Uberaba

Presidente da OAB/MG recebe diretores da subseção Uberaba

Construção da nova sede da entidade e detalhes que envolvem os preparativos para o Congresso de Direito Público levaram o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Uberaba), Helder Batista, a Belo Horizonte, no início da semana passada, acompanhado pelo secretário-geral, Rodrigo Ferreira de Carvalho e a diretora financeira da entidade, Cleonilda A. dos Santos Ferreira.

Juíza atende OAB e muda horário de abertura do Fórum

A mudança de horário de funcionamento do Fórum Melo Viana representa uma conquista da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Uberaba), composta por Helder Batista, Leuces Teixeira, Rodrigo Ferreira de Carvalho, Lucas Teixeira de Ávila e  Cleonilda dos Santos Ferreira.

Candidato consegue alterar ficha de antecedentes

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu, parcialmente, Mandado de Segurança contra ato que negou o pedido de exclusão, da certidão do Cartório Distribuidor, de um processo crime em que o impetrante foi absolvido.


Mãe biológica não reconquista guarda do filho adotado

Uma mãe arrependida que tentava reaver a guarda do filho biológico teve seu pedido frustrado. Na última segunda-feira, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão anterior que havia julgado procedente a adoção da criança. A decisão é da desembargadora Maria das Neves do Egito Duda Ferreira, que disse em seu voto que "retirar a pupilo do seu lar, da convivência com os apelados, é, sem dúvidas, ferir um direito adquirido".


TJ-SP condena Fininvest por capitalização de juros - Clipping Jurídico OAB

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Fininvest por capitalização de juros em contrato de cartão de crédito. A autora da ação pagava mensalmente o valor mínimo das faturas e apresentou laudo pericial demonstrando a capitalização, que não estava expressa no contrato.


Para a propositura de ação reintegratória é necessária a notificação prévia do arrendatário

A notificação prévia da arrendatária constitui requisito para que seja proposta ação de reintegração, ainda que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula resolutiva [de extinção do contrato] expressa. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a compradora de imóvel. A decisão foi unânime.


Advogadas da União não classificadas em concurso têm remoção suspensa

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão que tomou definitiva a remoção de duas advogadas da União para a capital mineira. O ministro entendeu que a remoção determinada causa grave lesão à ordem administrativa, diante do fato de que, se mantidos os efeitos da decisão que obriga a remoção de pessoas que não alcançaram êxito no concurso próprio, a Advocacia-Geral da União (AGU), estaria obrigada a reformular seu quadro de pessoal.


Compete à Justiça do Trabalho julgar ação de servidor público contratado por ente público de direito privado

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores de sociedade de economia mista municipal que adota como regime jurídico as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O entendimento é do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao declarar competente a 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (RJ) para processar e julgar a ação proposta pela servidora Ilza Maria Silva da Rosa contra a Companhia de Desenvolvimento de Nova Iguaçu (Codeni).


Fixada sob ameaça, é inválida cláusula coletiva que prevê regime de 5x1 - Clipping Jurídico OAB

A existência de pressão, constrangimento e ameaça de demissão aos trabalhadores rurais para o estabelecimento em acordo coletivo da jornada de 5x1 em lavoura de cana tornou inválida a cláusula, por vício em sua formação. Ao analisar o caso, que teve origem em uma ação civil pública, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento das empresass, inviabilizando a aplicação, pela Ivaicana Agropecuária Ltda. em São João do Ivaí, no Paraná, do regime de cinco dias de trabalho para um de descanso.


Empregador paga 1h a cortador de cana que gastava 2h40 no percurso até o trabalho - Clipping Jurídico OAB

Quando a limitação do pagamento das horas gastas no itinerário entre residência e trabalho está prevista em norma coletiva, o entendimento majoritário da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) é de que é válida a negociação. Essa é a razão pela qual um cortador de cana paulista não terá mais nada a receber quanto a esse pedido, pois há acordo coletivo que estabelece o pagamento de uma hora in itinere, independentemente do tempo gasto no percurso pelo trabalhador.


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