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Considerações sobre a lei antifumo mineira

Leandro Corrêa Ribeiro

Graduado em direito pela Universidade de Uberaba, especializando em direito processual civil e advogado e proprietário da L C R Advocacia.
e-mail: leandrocorrea.adv@hotmail.com

Sancionada pelo governador de Minas Gerais Aécio Neves em 4 de dezembro de 2009 e que entrou em vigor no dia 4 de abril de 2010 a lei n. 18.552/09 alterou a lei n. 12.903/1998, que define medidas para combater o tabagismo, para reforçar a luta contra esse malefício no sentido de dificultar sobremaneira essa prática tão nociva a saúde e a sociedade.

Segunda a lei antifumo, passa ser proibido uso de produtos fumígeros, tais como cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e similares, em ambientes fechados de uso coletivo, sejam públicos ou privados. Nos estabelecimentos onde é aplicada a lei, além de não poder utilizar os referidos produtos, aqueles deverão manter em local de fácil visibilidade avisos, placas ou cartazes salientando a proibição do fumo.

Todavia a lei antifumo, observando o disposto na lei federal n. 9294/96, estabeleceu que os recintos fechados destinados a coletividade poderão adotar áreas isoladas por barreiras destinadas à práticas do tabagismo, sendo elas bem arejadas ou dotadas de aparelhos que purifiquem o ambiente.

As chamadas tabacarias, locais dedicados a venda e consumação de produtos fumíferos, estão isentas da aplicação da lei mineira e, outrossim, as áreas abertas, bem como os locais situados em ar livre.

A responsabilidade para coibir o uso do tabagismo em ambientes fechados privados é do proprietário ou responsável pelo estabelecimento, aplicando-lhes no caso de descumprimento advertência, interdição do estabelecimento, atividade ou produto, cassação da autorização de funcionamento e multa que pode variar de R$ 2.000,00 a R$ 6.000,00. No caso de reincidência o valor será fixado em dobro. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual da Saúde e aos Fundos Municipais da Saúde para ações de prevenção e tratamento ao câncer.

Por fim, resta aos cidadãos a conscientização de que o fumo causa males à saúde e incomoda e prejudica a saúde do próximo com exalação das fumaças advindas dos produtos fumíferos. A libertação do vício do fumo é árdua, contudo mediante medidas de repressão ao tabaco como esta lei é que a sociedade caminhará para o fim de um dos achaques contemporâneos.

 

Comparecer na vida dos outros é nobre, mas permanecer em si é essencial.
(Oscar Pardini)


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