Recentemente o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 1º da lei 8.540 de 22 de dezembro de 1992, lei alteradora do art. 12, incisos V e VII, art. 25, incisos I e II e art. 30, inciso IV, todos da lei 8.212/91, que introduziu uma contribuição social denominada FUNRURAL para os empregadores rurais, pessoas físicas, e segurados especiais.