Seções » Especial
Terapeuta holístico não é médico e médico
não é terapeuta holístico.
Publicado em 15/01/08
Por:
TH Ivandélio Borges dos Santos CRT 21313
Sou terapeuta holístico há mais de 15 anos e me senti
no dever de escrever este artigo com a finalidade de conscientizar o
publico em geral, bem como nossas autoridades locais, a respeito da
diferença entre médico e terapeuta holístico.
Um fato que ainda surpreende o Terapeuta Holístico é
como pode um profissional ser acusado, processado e até condenado,
sem ter um só cliente insatisfeito, ou seja, sem "vítimas".
Acontece que, para enquadrar-se em muitas das infrações
previstas em nossa abundante legislação, isto não
é impedimento algum. Como inexiste um dano real, os grupos
corporativistas se apegam a pequenos, porém, importantes
detalhes, tais como uma inadequação de termos empregados
num simples cartão de visita ou propaganda, a ausência
de quitação de um imposto, que se transformam em verdadeiras
armadilhas capazes de gerar anos de investigações policiais
e de processos judiciais. Você escreveu aqui "cura"
prânica, então está praticando curandeirismo! Ah,
você tem diploma? Então, é charlatanismo. Fez "doutorado"
no exterior? Aí já é falsidade ideológica,
exercício ilegal de profissão e falsificação
de documentos. Surrealismo? Antes fosse, pois todos os grandes nomes
de nossa profissão passaram por tais constrangimentos.
"TERAPIA HOLÍSTICA (Terapia = harmonizar, equilibrar;
Holística = do grego holus: totalidade) (...)
Aconselhamento, Terapia Floral, Terapia Corporal, Acupuntura, Auriculoterapia,
Cromoterapia, Fitoterapia, Reiki, dentre muitas outras técnicas
...
(...) popularmente chamadas de "terapias alternativas" são
aplicadas pelo Terapeuta Holístico, que procede ao estudo
e à análise do cliente, realizados sempre sob o paradigma
holístico, cuja abordagem leva em consideração
os aspectos sócio-somato-psíquicos. Cada caso é
considerado único e deve-se dispor dos mais variados métodos,
para possibilitar a opção por aqueles com os quais o cliente
tenha maior afinidade, promovendo a otimização da qualidade
de vida, estabelecendo um processo interativo com seu cliente, levando
este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas,
sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade
e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade
de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo
das oportunidades e minimização das condições
adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão.
Avalia os desequilíbrios energéticos, suas predisposições
e possíveis conseqüências, além de promover
a catalização da tendência natural ao auto-equilíbrio,
facilitando-a pela aplicação de uma somatória de
terapêuticas de abordagem holística, com o objetivo de
transmutar a desarmonia em autoconhecimento (...)
A profissão de Terapeuta Holístico é LÍCITA,
ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE
exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA,
ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos
sobre o tema. A ausência de Regulamentação pelo
governo para muitas profissões tem sido altamente benéfica,
para outras, nem tanto, pois a colocam como alvo de polêmicas
e perseguições. A correta interpretação
da Constituição Federal garante que a ausência
de regulamentação por Lei Federal torna LIVRE o exercício
profissional. A CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
registra mais de 36.000 profissões e destas, cerca de 25 possuem
Lei regulamentando e órgão fiscalizador próprio.
Ou seja, via de regra, a esmagadora maioria das profissões brasileiras
são desregulamentadas, cabendo à "lei de mercado"
a seleção dos trabalhadores, daí a grande importância
da Auto-Regulamentação, das Normas Técnicas Voluntárias,
Certificados de Conformidade e do CRT - Carteira de Terapeuta Holístico
Credenciado, cuja adesão espontânea por parte do profissional,
possibilita ao público interessado selecioná-los como
seus escolhidos."
http://classico.sinte.com.br/modules.php?name=Encyclopedia&op=list_content&eid=4
Existem milhares de terapeutas holísticos no mundo e estes terapeutas
pagam um imposto para o governo federal específico para a
profissão de terapeuta holístico: se fosse uma profissão
fora da lei teria uma guia federal de recolhimento especifico para a
classe?
A GRCSU (antiga GRCS) - Guia de Recolhimento de Contribuição
Urbana, criada por um Decreto-lei que regulamentou o ARTIGO 138, da
Constituição Federal de 1937, é uma obrigação
federal, prevista na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas,
em seu capitulo Ill, Arts. 578 a 610 recolhida pelo próprio Estado,
competindo aos sindicatos o dever de imprimir e postar a todos os profissionais
da categoria que representa, independentes de serem filiados ou não,
sendo devido tanto por empresas, quanto autônomos ou empregados,
cada qual com seus valores e datas, e assim o é em todas as profissões".
http://suporte.ositeoficial.com.br/faq/index.php?action=artikel&cat=19&id=92&artlang=pt-
Todos os terapeutas no Brasil são representados por um órgão
denominado SINDICATO NACIONAL DOS TERAPEUTAS (SINTE).
A pergunta que não cala é se os terapeutas têm
um representante federal legal, porque que o C.F.M. (conselho federal
de medicina) se acha no direito de fiscalizar profissionais que não
são médicos? Não vai demorar o CFM vai se sentir
no direito de fiscalizar advogados, engenheiros, fisioterapeutas, macumbeiros,
igrejas, etc., se continuar assim logo teremos que ter uma receita médica
para cortar os cabelos ou as unhas, visto que tudo está se transformando
em ato médico.
Terapeuta holístico não tem receituário, tem
bloco de recomendação terapêutica BRT, de acordo
com normas do SINTE (sindicato nacional dos terapeutas).
"5.3.4.1 Objetivando que, em hipótese nenhuma, o
BRT seja confundido com "bloco de receituário" e que
seja igualmente claro para quem fizer a leitura de que o BRT pertence
a um Terapeuta Holístico e não a um membro de quaisquer
outras profissões relativas à saúde, deverá
constar em seu cabeçalho a inscrição "Bloco
de Recomendação Terapêutica", havendo,
logo abaixo, o nome completo do profissional, seguido de seu número
de CRT e a denominação "Terapeuta Holístico".
(...)"
http://classico.sinte.com.br/modules.php?name=SINTEntsv&file=f2&func=NTSVTH002br
"No dia 20 de julho de 1998, o secretário de relações
do trabalho, João Carlos Alexim, emitiu uma certidão
de alteração estatutária na denominação,
categoria e base territorial passando a denominar-se Sindicato dos
Terapeutas - SINTE, regularizando o profissional desta área como
Terapeuta Holístico Credenciado, cuja minha credencial
é CRT 21314, o que nos deu liberdade de podermos atuar profissionalmente.
Segundo o Código de Ética da Categoria dos Terapeutas
Holísticos, em primeiro lugar, o terapeuta não deve
interferir de forma alguma em outros tratamentos que já estejam
sendo realizados. Também não deve atender um menor de
idade, sem a presença ou autorização por escrito
dos pais ou responsável. Outra coisa que não se deve fazer
é a inadequação dos termos: doutor, doente, diagnóstico,
paciente, receita e cura, sendo que estes termos são usados por
profissionais da área médica. Veja bem quais são
as diferenças: o terapeuta não receita, recomenda;
não diagnostica, avalia, analisa; jamais fala doenças
e sim disfunções, pré-disposições
ou desequilíbrio energético; não usa medicamentos
e sim recomenda essências, extratos; ele não cura, mas
harmoniza, equilibra, e nos promove um bem estar tamanho a ponto de
justificar a grande alta pela procura dos profissionais desta área."
A questão da homeopatia:
Dizem os médicos que somente o médico pode
indicar homeopatia, mas eu mesmo tenho quatro certificados emitidos
pela Universidade Federal de Viçosa (nossas autoridades
devem investigar a citada universidade antes de caluniar os terapeutas).
A homeopatia é um medicamento energético
e não existem leis que regulamentem remédios energéticos
no Brasil, logo é de livre uso.
O Ministério do Trabalho e Emprego, através
da Portaria 397, de 09.10.2002, reforçou o direito ao exercício
dessas ocupações, com a edição da CBO -
Classificação Brasileira de Ocupações, códigos
nºs 3221-05 e 3221-15, que confirma seu reconhecimento da prática
da homeopatia, da fitoterapia, das terapias naturais e da acupuntura,
como de nível técnico, e determina seu uso em Carteira
Profissional (CTPS), RAIS, SINE e outros documentos.
O Decreto-Lei 57.477/65, permite a prática da Homeopatia
no país por não médicos, que podem indicar e vender
medicamentos homeopáticos sem exigência de receita médica;
o citado Decreto-Lei, inclusive, autoriza a criação do
Pronto Socorro Homeopático, quando afastado mais de 6000 metros
de uma farmácia, no qual pessoa idônea pode orientar e
vender produtos homeopáticos para a população local.
A Lei Federal 5.991/73 e o Decreto-Lei 74.170/74 mantêm
os mesmos parâmetros do Decreto-Lei 57.477/65 quanto à
questão da Homeopatia, permitindo a indicação e
venda dos remédios homeopáticos sem necessidade de receita
médica.
Fonte: http://www.homeopatias.com
É impossível não separar o medico do terapeuta
veja algumas diferenças:
O terapeuta não recomenda tratamentos com efeitos
colaterais.
O terapeuta não recomenda tratamentos que curam
uma doença e provocam várias outras.
O terapeuta não trata doenças, trata seres
humanos,
O terapeuta não trata doenças agudas ou
crônicas ele ajuda os clientes a se manterem saudáveis.
O terapeuta não usa traje de branco, conforme orientação
do sindicato.
O terapeuta desconsidera os sintomas e analisa os aspectos
físicos, emocionais e energéticos do cliente.
Os médicos são verdadeiros DEUSES quando se trata de emergências,
cirurgias, tumores, etc., e os terapeutas são DEUSES em tratar
o ser humano como um todo. Minha utopia é ser possível
um dia as duas doutrinas se complementarem, mas sei que é impossível,
pois os médicos competentes estão cheios de clientes e
não têm tempo para se preocuparem com novos paradigmas
e os incompetentes se armam da inveja e se escondem atrás do
traje branco para esconder a inveja de pessoas bem-sucedidas.
O terapeuta holístico tem órgão federal que
o representa, tem guia (GRCSU) específica para a classe, tem
alvará de funcionamento, paga todos os impostos, tem CNPJ e mesmo
assim nossos representantes falam que a profissão de terapeuta
holístico é ilegal? Será que aqui na terra do ZEBU
a Constituição Federal foi transformada num bife? E quanto
aos médicos que receitam florais, estariam passando-se por terapeutas,
visto que por lei estes medicamentos são de uso destes? E quanto
à fitoterapia? Desconheço alguma especialidade médica
em fitoterapia, porém médicos a indicam. De acordo com
a certidão citada anteriormente trata-se de uma prática
de terapeutas e não de médicos. Que eu saiba as duas únicas
terapias holísticas que o médico pode usar são
a homeopatia e a acupuntura. O restante das mais de duas mil terapias
naturais são de uso do terapeuta holístico. Quanto ao
médico que se encantar com as terapias holísticas será
aconselhável filiar-se ao SINTE.
Maiores informações vejam:
www.sinte.com.br
Ou em meu consultório 34-3316 0042
TH Ivandélio Borges dos Santos CRT 21313
Leia + Especial
|