Governo de Minas prorroga prazo de recolhimento de ICMS para comerciantes que tiveram prejuízos durante manifestações sociais


Por: UraOnline

Esta postagem foi publicada em 12 de July de 2013 e está arquivada em Destaques, Notícias/Destaques.


Decreto do governador Antonio Anastasia estende prazo para que os estabelecimentos prejudicados paguem o imposto dos meses de junho, julho e agosto

 Os estabelecimentos comerciais em Minas Gerais que sofreram danos decorrentes das manifestações sociais, ocorridas no mês de junho, serão beneficiados com a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Decreto 46.275, do governador Antonio Anastasia, concedendo o benefício, foi publicado nesta quinta-feira (11/07) no Minas Gerais – Órgão Oficial dos Poderes do Estado.

Com a alteração, os estabelecimentos poderão recolher o ICMS relativo aos meses de junho, julho e agosto, com prorrogação de 60 dias da data de vencimento. O governador ressaltou que o benefício é uma forma de auxiliar os comerciantes na retomada de suas atividades.

“Ao prorrogar o prazo para recolhimento do ICMS, estamos colaborando para que as empresas retomem mais rapidamente sua normalidade e os trabalhadores, a maioria comissionados, possam reaver seus rendimentos e, assim, ter mais tranquilidade para cuidar de suas famílias. Ao poder público cabe trabalhar para dar condições para que as essas atividades se normalizem o mais rápido possível, porque elas geram emprego e contribuem para a economia mineira”, disse Antonio Anastasia.

Para ter a concessão do benefício, o estabelecimento prejudicado deverá requerer a prorrogação do prazo na Administração Fazendária a que estiver circunscrito. O requerimento deverá conter cópia do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS). O decreto estabelece ainda que a medida é validade somente para o imposto com vencimento fixado a partir da data da publicação do decreto, não retroagindo.


Tags: , , , , , , , , , , , , , , ,

Você pode gostar também de: