ASBP – Associação tem mais uma vitória contra INSS


Por: UraOnline

Esta postagem foi publicada em 15 de October de 2015 e está arquivada em Destaques, Notícias/Destaques.


Ação processual teve como objetivo reajuste da aposentadoria

A ASBP – Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos obteve mais um parecer favorável em prol de um associado. Desta vez, a ação movida por uma segurada contra o INSS, em Belo Horizonte teve como objetivo a revisão do benefício mensal previdenciário, mediante incorporação dos índices de 2,28% em junho de 1999 e de 1,75% em maio

Nessa ação foi requerida a revisão do benefício previdenciário, em decorrência da Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, sendo uma revisão que contempla os benefícios concedidos abaixo do teto previdenciário à época da concessão.

De acordo com a Dra. Carla Oliveira, advogada da ASBP não se trata da conhecida revisão do “Teto” e nem de revisão do ato de concessão e sim da readequação do valor da renda, não se verificando, portanto, a decadência.

Destaca-se, também, que na presente revisão é possível pleitear os valores atrasados retroativos aos últimos cinco anos antes da propositura da ação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

As Emendas Constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003 vieram a fixar novo limite máximo para o valor dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, respectivamente em R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00.

Contudo as Portarias editadas pelo Ministério da Previdência Social para implementar a modificação, estabeleceu que esse novo limite somente seria aplicado aos benefícios concedidos no limite do teto previdenciário, ocasionando prejuízo aos demais benefícios.

Assim, os benefícios previdenciários abaixo do teto tiveram reajuste apenas em junho/1999 e maio/2004, posteriormente a edição da Emendas Constitucionais. Enquanto os benefícios com salários-de-contribuição no teto tiveram os reajustes anuais, bem como os decorrentes das Emendas n.20/1998 e n. 41/2003.

Desta forma, os benefícios concedidos anteriormente à vigência das referidas emendas constitucionais devem ser revistos, de modo que em junho de 1999 e/ou janeiro de 2004 sejam repostas as diferenças percentuais entre o resultado da média salarial, ou seja o salário de benefício apurado na concessão sem limitação ao teto e o valor limitado naquela ocasião.

Para saber maiores informações a cerca dos direitos previdenciários aos quais os aposentados possuem não deixe de entrar em contato com o setor jurídico da ASBP através dos telefones: Matriz – São Paulo (11) 3366-9900 / Santo André (11)4901-0303 / Santos (13)3227-6078 / Campinas (19)2513-0066 / BH (31)2127-1038. Acesse ainda o site www.aposentados.org.br.

 



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