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Direito do Cidadão

Portabilidade Numérica
Publicado em: 05/09/08
Leandro Corrêa Ribeiro -
Graduado em direito pela Universidade de Uberaba e advogado atuante com escritório na cidade de Uberaba
e-mail: leandrocorrea.adv@hotmail.com

A partir do dia 01 de setembro de 2008 começa a ser implantado no Brasil a chamada PORTABILIDADE NUMÉRICA, que pela descrição da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações - é a facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado. Isso permitirá ao usuário da telefonia trocar de operadora sem precisar trocar o número. facilitando a vida de muitos usuários, visto que uma gama deles não trocam de operadora temendo perder o número e com tal dificultando sobremaneira o acesso do novo número a seus clientes.

Segundo a ANATEL a Portabilidade estará instalada em todo o país até março de 2009. Para Uberaba, essa inovação chegará em meados de Janeiro de 2009, desembaraçando a vida do usário e aumentando a concorrência, fazendo com que os preços das tarifas abaixem. É uma vitoria dos usuários que podem agora negociar melhor seus planos sem necessidade de manter a mesma operadora por causa do número.


Venho informar aos leitores que essa coluna se dedica a esclarecê-los das leis de grande repercussão na sociedade, destinando-se a embuir o cidadão de conhecimentos, o qual implique em um melhor exercício da cidadânia, fazendo das pessoas um ser mais completo.