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Aprovada no dia 25 de setembro de 2008 a lei que vem resguardar os
direitos de quem faz estágios. Esta nova lei vem trazer em seu
bojo um naco de direitos para os estagiários e obrigações
para as instituições de ensino e contratantes de estagiários. Note-se que há dois tipos de estágios, os obrigatórios e os não-obrigatórios. Os obrigatórios são aqueles definidos pelos cursos e encaixados na grade curricular cuja sua frequência é obrigatória para aprovação e obtenção do diploma. Já o estágio não-obrigatório é aquele opcional, que tem como principal finalidade o enriquecimento do curriculo e aperfeiçoamento das aulas teóricas, finalidade esta última apresentada no estágio obrigatório. Por lei, agora, o estagiário não-obrigatório passa a receber, compulsoriamente, isto é, obrigatóriamente, uma bolsa mais auxílio-transporte. Com a nova lei o estagiário passou a ter direito importantes. Um deles é o recesso de 30 dias quando completado um ano de estágio, tirado preferencialmente durante suas férias escolar. Frise-se que o período máximo que um estagiário pode ficar na mesmo parte cedente é de 2 anos, exceto se tratar de deficiente. A lei limitou em 6 horas diária e 30 semanal o tempo em que o estagiário permanece na parte cedente. Bom enfatizar que essa jornada é relativa aos alunos do ensino superior, profissional e médio, os dos fundamental e especial terão jornada máxima de 4 horas diária e 20 semanal. Esta lei veio trazer mais benefícios para os educandos que fazer estágios. A lei deixa claro que os estagiários não terão vínculos trabalhistas com as empresas ou profissionais liberais que os acolherem, mas eles terão que cumprir certos requisitos para não configurarem relação de trabalho. O estágio é uma importante ferramenta de ascensão ao posto de trabalho, visto que, o aluno começa desde cedo a conhecer na prática seus instrumentos de trabalho e a se adaptar a parte cedente que futuramente poderá ser seu local de trabalho, então fique atento aos estágios ofertados pelas empresas e sempre procure crescer com os estágios concluídos. É bom ter dinheiro e as coisas que o dinheiro pode comprar,
mas é bom, também, verificar de vez em quando e se certificar
que você não perdeu as coisas que o dinheiro não
pode comprar.
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